terça-feira, 22 de janeiro de 2019

Novo Regime Contributivo dos Trabalhadores Independentes

fonte: Segurança Social

Está em curso, até 31 de janeiro, o prazo para entrega da Declaração Trimestral através da Segurança Social Direta (SSD)


ATENÇÃO: registe-se na SSD!

A obrigação declarativa de rendimentos é efetuada obrigatoriamente através da Segurança Social Direta (SSD).

Assim, caso os trabalhadores independentes não estejam registados naquele Serviço, não lhes será possível aceder à declaração trimestral de rendimentos e declarar os rendimentos.

Para se registar na Segurança Social Direta (SSD) tem ir ao site http://www.seg-social.pt e selecionar, no topo da página, a opção “Segurança Social Direta” e seguir os passos indicados para obtenção da respetiva senha de acesso.

Nesta primeira declaração trimestral de rendimentos são declarados os rendimentos auferidos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018.
Todos os trabalhadores independentes têm de entregar a declaração trimestral de rendimentos, com exceção dos que estejam nas seguintes situações:

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Acumulam a sua atividade com atividade profissional por conta de outrem, desde que, cumulativamente:

- O rendimento relevante mensal médio de trabalho independente seja de montante inferior a 4 vezes o valor do  
   IAS;


Resumindo:

Os árbitros obrigatoriamente têm de se registar no site da S.S. direta

Os árbitros que trabalhem por conta de outrem (ou seja, descontam para a SS pela entidade patronal) e cujos rendimentos com a arbitragem sejam inferiores á média de 1.743€ ficam isentos. (é o caso de todos os árbitros distritais)

Ainda assim para confirmarem devem:

Entrar no site e fazer:
    » "Registar Declaração"
    » "Registar Declaração Trimestral"
    » Têm rendimentos a declarar respeitantes ao 4º trimestre de 2018? "SIM"
    » Seleccionar PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
    » Inserir os valores dos recibos verdes que passaram em cada mês.
    » Pretende que sejam considerados ..... Seleccionar "NÃO"
    » Irá aparecer a mensagem:  
       "Encontra-se em situação de isenção contributiva porque tem atividade profissional   
        por  conta de outrem e o seu rendimento relevante médio mensal apurado é inferior a 4 vezes o IAS."
      » Um vez que vos aparece esta mensagem já não necessitam de prosseguir.

Para os Árbitros que trabalham a recibos verdes (Trabalhadores independentes exclusivamente), o calculo é sobre o valor total dos recibos verdes (bruto) independentemente de quanto seja. É esse o valor que terá de pagar nos próximos 3 meses e depois volta a recalcular.

Mais informações:



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