fonte: Segurança Social
Está em curso, até 31 de janeiro, o prazo para entrega da Declaração Trimestral através da Segurança Social Direta (SSD)
ATENÇÃO: registe-se na SSD!
A obrigação declarativa de rendimentos é efetuada obrigatoriamente através da Segurança Social Direta (SSD).
Assim, caso os trabalhadores independentes não estejam registados naquele Serviço, não lhes será possível aceder à declaração trimestral de rendimentos e declarar os rendimentos.
Para se registar na Segurança Social Direta (SSD) tem ir ao site http://www.seg-social.pt e selecionar, no topo da página, a opção “Segurança Social Direta” e seguir os passos indicados para obtenção da respetiva senha de acesso.
Nesta primeira declaração trimestral de rendimentos são declarados os rendimentos auferidos nos meses de outubro, novembro e dezembro de 2018.
Todos os trabalhadores independentes têm de entregar a declaração trimestral de rendimentos, com exceção dos que estejam nas seguintes situações:
Todos os trabalhadores independentes têm de entregar a declaração trimestral de rendimentos, com exceção dos que estejam nas seguintes situações:
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Acumulam a sua atividade com atividade profissional por conta de outrem, desde que, cumulativamente:
- O rendimento relevante mensal médio de trabalho independente seja de montante inferior a 4 vezes o valor do
IAS;
Resumindo:
Os árbitros obrigatoriamente têm de se registar no site da S.S. direta
Os árbitros que trabalhem por conta de outrem (ou seja, descontam para a SS pela entidade patronal) e cujos rendimentos com a arbitragem sejam inferiores á média de 1.743€ ficam isentos. (é o caso de todos os árbitros distritais)
Ainda assim para confirmarem devem:
Entrar no site e fazer:
» "Registar Declaração"
» "Registar Declaração Trimestral"
» Têm rendimentos a declarar respeitantes ao 4º trimestre de 2018? "SIM"
» Seleccionar PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
» Inserir os valores dos recibos verdes que passaram em cada mês.
» Pretende que sejam considerados ..... Seleccionar "NÃO"
» Irá aparecer a mensagem:
"Encontra-se em situação de isenção contributiva porque tem atividade profissional
por conta de outrem e o seu rendimento relevante médio mensal apurado é inferior a 4 vezes o IAS."
» Um vez que vos aparece esta mensagem já não necessitam de prosseguir.
Para os Árbitros que trabalham a recibos verdes (Trabalhadores independentes exclusivamente), o calculo é sobre o valor total dos recibos verdes (bruto) independentemente de quanto seja. É esse o valor que terá de pagar nos próximos 3 meses e depois volta a recalcular.
Mais informações:
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