segunda-feira, 14 de abril de 2008

Última Sessão de Estudo

Realizou-se na passada 6ª Feira, 11 de Abril, mais uma Sessão de Estudo na sede do NAFAN.
Estiveram presentes Adão Henriques, António Bernardino, Bruno Vieira, Dinis Gorjão, Hugo Lapão, José de Sá, José Camacho, José Teodósio, Mário Burrica e Ricardo Diogo, sendo que Jorge Fontes foi o formador, a quem o NAFAN agradece esta sua participação, tal como a todos os outros que se tem disponibilizado para tal.
Para além de terem sido discutidos alguns temas das Leis de Jogo como Faltas à Distância, Grandes Penalidades, Entradas de Suplentes no Terreno de jogo, foi realizado o teste escrito que os Observadores de Árbitros da FPF realizaram no dia 15 de Março em Peniche.
O grupo de árbitros presente respondeu da seguinte forma ao teste: (Ainda não estão disponíveis no Portal da FPF as respostas oficiais, assim que estejam serão aqui apresentadas).
1 - Concordo com a actuação do árbitro. A substituição não conta porque o jogador iniciou o jogo como efectivo. Sendo assim a lei da vantagem foi bem aplicada, bem como a advertência pelo seu comportamento antidesportivo esteve certa na 1ª interrupção do jogo.
2 - Concordo com as decisões do árbitro, pois a única infracção do jogador foi reentrar em campo sem autorização, sendo advertido por esse facto.
3 - O árbitro deve pedir a colaboração do capitão dessa equipa bem como a dos elementos técnicos dessa equipa no intuito de demoverem o jogador na sua recusa em sair do terreno de jogo. Após ele sair o jogo recomeça com um pontapé livre indirecto a favor da equipa contrária no local em que a bola se encontrava.
4 - Se a bola for tocada por algum jogador antes que tenha batido no chão e se ninguém tocar na bola depois de ela bater no chão e saia depois do terreno de jogo.
5 - Deve avisar o jogador para não retardar o recomeço de jogo e mandá-lo regressar ao seu meio campo.
6 - Deve advertir o jogador pelo seu comportamento antidesportivo. O jogo recomeça com um pontapé livre indirecto na área de baliza da equipa defensora.
7 - O árbitro procedeu mal na sua decisão pois a substituição poderia ser feita com outro suplente a entrar em campo.
8 - O árbitro interrompe o jogo, adverte o defensor por este ter cortado uma jogada de ataque prometedor e deve assinalar um livre directo no local da infracção.
9 - Deve advertir apenas o guarda redes, visto que o jogador atacante já não se encontrava numa posição central e afastava-se da baliza.
10 -
a) Deve assinalar grande penalidade
b) livre directo no local em que o jogador se encontrava
11 - Desde que esteja a fazer obstrução e a carga for correcta (não ser com negligência, imprudência ou excesso de combatividade).
12 - Não, pois a brutalidade tem que ser com a disputa de bola.
13 - A bola tem que estar a uma distância jogável (2/3 metros), e o jogador não deve utilizar nem os braços nem as pernas.
14 - O árbitro esteve bem na sua decisão, pois apesar de ter concedido a lei da vantagem, não invalida o comportamento antidesportivo do jogador.
15 - Retardar o recomeço de jogo.
16 - Advertir o jogador infractor pelo seu comportamento antidesportivo e conceder à equipa defensora um pontapé livre indirecto na marca da grande penalidade.
17 - Se as grandes penalidades já tiveram início devem prosseguir até se achar o vencedor da partida.
18 - Foi correcta se a bola não entrou em jogo e o árbitro entendeu que o jogador estaria deliberadamente a retardar o recomeço de jogo.
19 - O árbitro não terá agido correctamente, pois para além do livre directo deverá expulsar o jogador que efectuou o lançamento lateral.
20 - Deve validar o golo pois não foi cometida qualquer infracção, nem o jogador se encontrava em posição de fora de jogo.
Nota: Caso encontre alguma resposta errada ou incompleta deixe essa informação na caixa de comentários.

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