Assunto: Esclarecimento relativo a provas de árbitros
Com a entrada em vigor do novo Regulamento de Arbitragem da A.F.Beja e as normas para classificação dos árbitros de Futebol 11 para a época 2007/2008 (comunicado oficial nº6 de 23/07/2007) é importante esclarecer o seguinte:
1 - O nº4 do artigo 15º do Regulamento de Arbitragem, refere que a não realização de testes impede as funções de árbitro até que este venha a submeter às mesmas;
2 º O comunicado oficial nº6 que entrou em vigor antes do novo regulamento referia que caso não fosse,m obtidos os tempos exigidos ou os árbitros viessem a faltas às provas, ficariam os mesmos suepsnsos da actividade até à prestação de provas nos cursos intercalares.
Assim, em face destas circunstâncias o CA e sem mudar nada ao conteúdo dos documentos referidos e porque se trata de um caso não previsto, tomou em tempo oportuno uma decisão no uso das suas comeptências regulamentares a qual porque se tem levantadop dúvidas, passa a ser conhecuimento geral e que é a seguinte:
"Na realização das provas da 2ª Chamada no dia 13 de Outubro 2007 em Beja, na componente escrita os árbitros foram considerados aptos. Nas provas físicas somente dois árbitros não obtiveram os tempos necessários para obterem os mínimos exigidos e que foram os Srs. Adão Henriques e Mário Batista (faltaram 2 voltas completas). Assim, pelo esforço e pelo que no Regulamento se refere, os mesmos podem no decurso da presente época actuarem como árbitros.
Já os que não estiveram presentes só podem actuar como árbitros assistentes até à realização do 2º curso da época. Como as marcações doas dias 13 e 14 de Outubro já estavam elaboradas, foi decidido não alterar as mesmas em face destas circunstâncias."
O CA da AFB